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NORMATIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO CULTURAL E ESPORTIVO

I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1 – Esta normalização é conjunto de regras que regem o departamento Cultural e Esportivo da Escola Liceu Di Thiene;
Artigo 2 – É competência deste departamento zelar pelo cumprimento da normalização e, em quaisquer divergências, apresentar a solução.

II-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 3 - A Escola Liceu Di Thiene não se responsabiliza pelos objetos perdidos nas áreas esportivas/culturais.
Artigo 4 – O aluno é obrigado a comparecer às atividades esportivas ou culturais devidamente uniformizados.
Artigo 5 – As atividades terão início no 1º semestre (Março a Junho) e 2º semestre (Agosto a Novembro).
Artigo 6 – A Escola não oferece transporte para as atividades esportivas/culturais fora da escola, os alunos que precisarem de transporte para a Natação terão que pagar uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) todo dia 10 entre os meses de março a junho e agosto a novembro.
Artigo 7 – O departamento de esportes deve valorizar a prática desportiva assim como os efeitos por ela produzidos para o desenvolvimento da cidadania e o aprimoramento das qualidades físicas,culturais, morais e mentais, bem como proporcionar a preservação da integridade física, segurança do aluno participante.
Artigo 8 – A Escola poderá promover intercâmbio com instituição privada, pública e até na esfera internacional para realização de eventos culturais e esportivos.
Artigo 9 – A Educação Física é obrigatória para todos os alunos regularmente matriculados na Escola
Artigo 10 – Os alunos que participarem das atividades esportivas deverão comprovar através de Atestado Médico sua aptidão para prática esportiva, bem como para o afastamento das atividades; os atestados devem ser encaminhados para a Secretaria da escola, até o inicio das atividades físicas.
Artigo 11 – Atestado de trabalho, serão aceitos para maiores de 16 anos, devendo constar o nome do empregador para dispensa das aulas de educação física e ser encaminhada a Secretaria da escola.
Artigo 12 – Judô, os alunos deverão usar quimono Branco com o logo da escola e deverão comparecer as aulas de chinelo.
Artigo 13 – Natação, é obrigado o uso de maiô, sunga e touca da Escola em todas as aulas.
Artigo 14 – Ballet, o uniforme será collant rosa, saia rosa, sapatilha e meia calça branca, para esta modalidade as alunas devem manter o cabelo preso em coque e usar faixa branca; para os meninos o uniforme deverá ser bermuda de helenca azul marinho e camiseta da escola
Artigo 15 – Ginástica, as meninas devem comparecer as aulas de collant de dança azul marinho, os meninos de bermuda de helanca ou cotton azul marinho e camiseta da escola.
Artigo 16 – Oficina de Circo,  os alunos devem comparecer com uma roupa confortável e de tênis.  Não será permitido o uso de jóias como brincos, anéis, colares, pulseiras, tornozeleiras e piercings.
Artigo 17 – Musculação, os alunos deverão trazer toalhas para sua higiene pessoal, os meninos bermuda e camiseta da escola e as meninas de bermuda de lycara ou helanca, com blusa apropriada para academia.
Artigo 18 – Patinação, os alunos devem utilizar o Kit de proteção para as aulas ( joelheira, cotovele ira, munhequeira e capacete, podendo ser de bicicleta ou skate). Os patins devem ser de roda de poliuretano e rolamento. Não será permitido o patins de recreação (brinquedo). Os alunos não poderão freqüentar as aulas sem o kit de proteção.

III – DAS FREQUÊNCIAS E OPÇÃO DE ESPORTE

Artigo 19 – O aluno terá direito de optar por atividades culturais e esportivas conforme o requerimento de matricula do seu contrato de prestação de serviço educacional, podendo optar por outras modalidades extras, pagando a parte.
Artigo 20 - Após efetuar sua opção, o aluno só poderá mudar de atividade no mês de julho, para, então, iniciar sua nova atividade em agosto, CASO HAJA VAGA nas modalidades desejadas.
Artigo 21 – A Coordenação de esporte e cultural, usando de suas atribuições, estabelece que a tolerância aos atrasos para as atividades esportivas e culturais é de 5 ( cinco ) minutos, no inicio das aulas. Após o prazo de tolerância, não será permitida a participação do aluno na atividade, salvo haja justificativa junto à Coordenação de esportes/cultura.
Artigo 22 - Os alunos terão as atividades canceladas automaticamente no caso de haverem 3 (três) faltas consecutivas, sem comunicação expressa na secretaria da escola. Em caso de desistência de qualquer modalidade, o responsável deverá e dirigir à secretaria e solicitar por meio de requerimento o cancelamento.

IV - DAS MODALIDADES OFERECIDAS

Artigo 23 – São oferecidas as seguintes modalidades: voleibol, basquetebol, futsal, natação, judô, musculação, ginástica olímpica, oficina de circo, yoga, violão, teclado, ballet, teatro, street dance e patinação todas as modalidades deverão ter no mínimo 08 participantes, abaixo deste número será analisado pela direção e a coordenação a possibilidade de abertura de turma, caso não haja abertura de turma naquela escolhida pelo o aluno, deverá optar por uma outra modalidade

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24 – O aluno deve zelar pelos equipamentos, bem como difundir o esporte e a cultura pela paz e harmonia de todos.
Artigo 25 – O aluno deve respeitar os professores e funcionários, bem como seus colegas, não ridicularizando, dando justo valor ao verdadeiro espírito esportivo/cultural, devendo cultivar as virtudes, que significam energia e valor, força e coragem para seu desenvolvimento social.
Artigo 26 - O aluno deve obedecer as regras do jogo, as determinações dos professores, as advertências que, porventura, vier a receber, pois o esporte é ordem e disciplina, condições incontestáveis para autêntica liderança.
Artigo 27 – O aluno deve valorizar a saúde e a higiene no processo de desenvolvimento pessoal e coletivo e banir toda e qualquer discriminação de etnia, nacionalidade, religiosidade e crença, pois o esporte é feito para unir todos os alunos na sociedade.
Artigo 28 – O aluno ao representar a escola em festivais, competições ou apresentações, deve defender a ideologia da escola, dando o melhor dos seus esforços para o engrandecimento do esporte e no momento da competição, deve ter humildade de quem não subestima ou despreza o adversário, mas, com confiança nos seus professores e no seu preparo, deve sempre buscar a vitória.
Artigo 29 – Casos especiais serão analisados individualmente por comissão responsável e, quaisquer sugestões/reclamações devem ser encaminhadas, por escrito, à secretaria da escola.

Fevereiro de 2011.